terça-feira, 26 de março de 2013

O QUE MUDA PARA EMPREGADAS (OS) DOMESTICAS (OS)

AS NOVAS REGRAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADAS (OS) DOMESTICAS(OS)
A PEC - Proposta de Emenda Constitucional (478/2010), do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT),  já aprovada e terá sua vigência nos próximos dias, trará grandes novidades para a categoria
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O QUE VAI VALER!

Pagamento de hora extra;
Jornada de 44 horas semanais e 8h de trabalho diárias;
Recolhimento do FGTS;
Pagamento do adicional por trabalho noturno;
Salário-família;
Auxílio-creche;
Seguro contra acidente de trabalho;
Seguro-desemprego.

Obs.: se a empregada dormir no serviço não será computado para efeito de contagem de horas extras....
Na opião de alguns especialista isso conta como um beneficio e não como um direito..
Na verdade, tais medidas já vigoram em outros países, onde a categoria já se subordina às mesmas normas que as demais, tendo em vista ser uma trabalho especializado, inclusive com sindicatos e convenções coletivas de trabalho.

Num primeiro momento, o contratante terá um impacto maior em suas despesas, pois terá que desembolsar outros custos daqueles que já tinha, podendo chegar em até 50% do valor pago.
Anteriormente, pagava-se o salário e o FGTS era facultativo.
Na situação de hoje fica tudo obrigado:

Detalhes dos direitos:

Vale-transporte - pode ser descontado até 6% do salário do trabalhador;
Férias - após 12 meses de trabalho. Devem receber adicional de 1/3 do valor do salário;
INSS - O percentual mínimo de contribuição é de 8% e máximo de 11%, a depender do salário do trabalhador. O empregador contribui com 12% do salário. O recolhimento é feito pelo empregador;
13º - Pode ser pago em duas parcelas de 50%, sendo a primeira até novembro e a segunda até 20 de dezembro. O valor é igual ao salário pago ao funcionário ou proporcional aos meses trabalhados em caso do empregado ter menos de um ano no emprego;
Salário-maternidade - tem direito ao benefício pelo período de 120 dias independente do tempo de serviço e contribuição. O salário-maternidade será pago pelo INSS. A empregada doméstica também tem direito a estabilidade no emprego em decorrência de gravidez;
Auxílio-doença - pode requerer o benefício em caso de necessidade de afastamento do trabalho por motivo de doença. Para isso, é necessário ter feito 12 contribuições mensais. Terá direito ao benefício a contar do primeiro dia de afastamento;
Aposentadoria - Tem direito a se aposentar por idade a segurada que completar 60 anos e tiver feito 180 contribuições mensais ao INSS e o segurado com 65 anos. Por invalidez, o benefício é concedido a partir de 12 contribuições, mas depende de avaliação do médico perito. Já a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser solicitada por quem contribuiu por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada;
- Salário mínimo fixado por lei;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Descanso nos feriados civis e religiosos;
- Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;
- FGTS - recolhimento de 8% sobre o salario e depositados na conta do PIS do empregado

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

O que se espera para o Tercerio Setor em 2010.

O Terceiro Setor representa a efetiva Democracia. A participação do povo nas decisões Político-Administrativa é cada vez mais importante, dado a desmoralização da classe polítca brasileira.
Percebemos um fato que cada vez mais se acentua: O aumento do percentual de participação do povo na audiência do Orçamento em todos os níveis de governo....
Pudemos observar que, independente do nível de escolaridade, a população soube impor o seu desejo e alguns pontos (vícios) foram, se não expurgado, ficou exposto para a imprensa e sociedade civel...
Porisso, se espera que o governo reconheça de vez a importância dessa administração paralela e inclua no orçamento a sua imediata participação e seja elevado o seu valor no mais alto degrau de importância.
Estamos a disposição.

JB

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

O QUE É O TERCEIRO SETOR?

Nos últimos anos é do que se houve falar é do Terceiro Setor. Mas o que venha ser?

O mercado é dividido em setores: Setor Público, Setor Privado e o Terceiro Setor. Este último é composto pela entidades sem finalidades lucrativas, ou seja, as ONGS.

A atuação dessas entidades dar-se onde os serviços do governo e do privado não conseguem alcança ou tem atuação deficitária, tendo a necessidade de intervenção de associações diversas de um grupo de pessoas para que esses serviços seja realizados e tem diversos temas: cultura, educação, sociedade, periferia, desevolvimento sustentável, segurança urbana, moradores de bairro, pavimentação de ruas e outros assuntos de relevantes interesse da sociedade no geral.